IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
EXPORTAÇÃO — ABATIMENTO DA QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA AO IBC
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- AMÉRICO LUZ
Resumo do acórdão
- ... a questão resta superada nesta Corte, conforme entendimento consagrado em iterativa jurisprudência no sentido de que na exportação de café cru, o valor correspondente à quota de contribuição, instituída pelo Decreto 2.295/96, não se inclui na base de cálculo do ICMS. Lembro para exemplificar os recursos especiais: 3.893 - Relator Ministro JOSÉ DE JESUS e 12.344 - Relator Ministro AMÉRICO LUZ. Ac. de 05-02-1992 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/714 NO MESMO SENTIDO: "Rec. Esp. nº 10.202 - STJ 2ª Tr. Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, ac. de 20-5-91", in "EMFOR", Nº 521. EMFOR 526
Ementa
Nas operações tributáveis relativas à exportação de café em grão, definida a base de cálculo do ICMS como o valor líquido faturado, exclui-se o valor correspondente à quota de contribuição devida ao IBC.
