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REsp 35.846, QUANDO ADQUIRE O DIREITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 35.846.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO — QUANDO ADQUIRE O DIREITO

Recurso
REsp 35.846
Tribunal

Ementa

O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima. Referência: Cód. Trib. Nacional, art. 97, III. Decreto-Lei nº 406, de 31-12-68, arts. 1º, I, e 3º. REsp 35.846 - RS (1ª T. 01-09-93 - DJ 04-11-93). REsp 27.761 - RS (1ª T. 06-10-93 - DJ 08-11-93). REsp 29.285 - RS (2ª T. 10-11-93 - DJ 29-11-93). REsp 27.394 - RS (2ª T. 18-04-94 - DJ 01-08-94). Primeira Seção, na sessão ordinária de 14-3-1995 DJU em 23-3-1995, pág. 6.730 EMFOR - Nº 555