EMFOR
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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

SE INCIDE SOBRE O VALOR DE SAÍDA OU SOBRE O PREÇO DE VENDA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Dispõe o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que o ICM tem como fato gerador a saída de mercadoria do estabelecimento comercial, industrial ou produtor (art. 1º, I) e que sua base de cálculo é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (art. 2º, I). Assim, não resta a mesma dúvida, o ICM incide sobre o valor da mercadoria no dia da sua saída e não pelo preço de sua venda pelo comerciante, industrial ou produtor. No momento da saída ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Com razão, acentuou o MM. Juiz a quo, em sua bem lançada sentença. Ac. de 26-02-1992 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/688 EMFOR 525

Ementa

O ICM incide sobre o valor da mercadoria no dia de sua saída e não pelo preço de sua venda pelo comerciante, industrial ou produtor.