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STF, RE 104.350, j. 27/02/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 104.350. Julgado em 27 fev. 1987.

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Acórdão · 26/02/1987

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

DIREITO DE CRÉDITO NA FASE DE SAÍDA DO PRODUTO

Recurso
RE 104.350
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo objetivando o creditamento de ICM sobre a matéria prima importada com isenção do tributo ora referido. - Esclareço, outrossim, que segundo consta..., a autorização da Cacex para aquisição de mercadoria foi emitida em novembro e dezembro de 82. - Logo, tal autorização é anterior à Emenda Constitucional nº 23 de 05-12-1983, a vigorar em 01-01-1984. - Pacífica é a jurisprudência do STF no sentido de que até a vigência da E.C. nº 23/83 ocorrendo a isenção na importação da matéria-prima, há o direito de creditar-se, o contribuinte, do valor correspondente, na fase da saída do produto industrializado. - Nesta diretriz me pronunciei ao relatar o RE 104.350, em aresto assim ementado: <<IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. - Havendo isenção na importação da matéria prima, há o direito de creditar-se do valor correspondente, na fase de saída do produto industrializado. - Inciso V, do § 4º, do art. 1º do Dec.-lei nº 406/68 (na redação da Lei Complementar nº 4/69) e art. 23, inc. II, da Constituição Federal. - Matéria prima importada antes da E.C. nº 23/83. - Recurso extraordinário conhecido e provido.>> - Acrescento, ainda, o RE 106.844, relatado pelo eminente FRANCISCO REZEK (RTJ 116/855). - Acórdão ao não admitir o crédito do ICM de matéria-prima com isenção, por não ter havido anterior pagamento do Tributo diverge da orientação desta Corte. - Em face do exposto conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 27-02-1987 Arquivo do STF - DJ 27-03-87 - Ementário Nº1.454-3 Arquivo do Ementário Forense, STF/11. EMFOR 463

Ementa

Havendo isenção na importação da matéria prima, há o direito de creditar-se do valor correspondente, na fase de saída do produto industrializado.

Nota da redação

RTJ