Acórdão
TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
ESTADO ONDE TEM DOMICÍLIO O COMPRADOR — QUANDO NÃO PODE COBRAR ICM DA FILIAL DO VENDEDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem ressaltou o eminente Ministro PEÇANHA MARTINS, "a matéria é pacífica nesta Turma: O Estado onde tem domicílio o comprador não pode cobrar o ICM da filial do vendedor quando a venda é feita pela matriz". Ac. de 28-08-1991 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Novembro 1991 - Nº 27 - Pág. 39. EMFOR 529
Ementa
O Estado onde tem domicílio o comprador não pode cobrar o ICM da filial do vendedor quando a venda é feita pela matriz.
