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RE 69.784, INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 69.784.

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Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

FIXAÇÃO EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO CONTRIBUINTE — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 69.784
Tribunal

Ementa

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. Referência: - Constituição Federal de 1967, art. 19, § 6º e artigo 25, I - Constituição Federal de 1969, art. 21, § 1º, Código Tributário Nacional, art. 33 (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificado no D.O. de 31.10.66) e Lei Municipal (Americana- SP) nº 614, de 06.10.64, art. 2º RE 69.784, de 05.03.75 (D.J. de 18.04.75, R.T.J. 77/172) RE 80.858, de 19.09.75 (D.J. de 07.11.75, R.T.J. 76/909) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - nº 1 - pág. 6