Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
INCORPORAÇÃO AO PREÇO DA MERCADORIA
- Recurso
- MS 8.936
- Tribunal
Ementa
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do imposto de consumo. Referência: - Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, art. 9º, parágrafos 1º a 6º; - Lei nº 2.974, de 26 de novembro de 1956, art. 3º; - Decreto nº 26.149, de 05.01.49, Tab. A. Obs. 1ª, b; - Circular 19, de 19.03.54 (Diret. das Rendas Internas) RMS 8.936, de 13.11.61; RMS 8.942, de 06.12.61; ERE 31.874, de 15.03.63; ERE 31.381, de 01.07.60; RE 32.093, de 14.10.57. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 61 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
