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MS 10.003, INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 10.003.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

PRODUTOS IMPORTADOS — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

Recurso
MS 10.003
Tribunal

Ementa

Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. Referência: - Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, art. 38; - Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958; - Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 RMS 10.003, de 09.07.62; RMS 10.006, de 16.07.62; RMS 10.007, de 16.07.62. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 61 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193