Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
PRODUTOS IMPORTADOS — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE
- Recurso
- MS 10.003
- Tribunal
Ementa
Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. Referência: - Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, art. 38; - Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958; - Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 RMS 10.003, de 09.07.62; RMS 10.006, de 16.07.62; RMS 10.007, de 16.07.62. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 61 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
