Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
IMPORTAÇÃO — SE ESTÁ ISENTA DO TRIBUTO
- Recurso
- RE 26.176
- Tribunal
Ementa
A importação de máquinas de costura está isenta de imposto de consumo. Referência: - Dec.-Lei nº 7.404, de 22.03.45; - Decreto nº 26.149, de 05.01.49, tab. A nº I, inc. 2º; - Lei nº 2.878, de 18.02.40, classe 34ª, artigo 1.831 ERE 26.176, de 08.11.63; ERE 24.102, de 22.08.58 (Rev. Trim. Jurisp. 7/108); ERE 24.829, de 22.08.58 (Rev. Trim. Jurisp., 7/333), ERE 25.282, de 23.08.57 (Rev. Trim. Jurisp., 3/19). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
