Acórdão
IMPOSTO DE RENDA
FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS
Em revisão editorial
ATIVIDADE PROFISSIONAL — SE ESTÁ ISENTA
- Recurso
- RE 38.931
- Tribunal
Ementa
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto. Referência: - Const. Fed., artigos 141, § 19, e 203; - Cód. Civ., artigos 649 e segs.; - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigo 101; - Decreto nº 47.373, de 07.12.59, artigos 1º e 6º ERE 38.931, de 21.09.62 (D. de Just. de 05.09.63, p. 812). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 64 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
