EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 38.931, SE ESTÁ ISENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 38.931.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS

Em revisão editorial

ATIVIDADE PROFISSIONAL — SE ESTÁ ISENTA

Recurso
RE 38.931
Tribunal

Ementa

Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto. Referência: - Const. Fed., artigos 141, § 19, e 203; - Cód. Civ., artigos 649 e segs.; - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigo 101; - Decreto nº 47.373, de 07.12.59, artigos 1º e 6º ERE 38.931, de 21.09.62 (D. de Just. de 05.09.63, p. 812). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 64 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194