Acórdão
IMPOSTO DE RENDA
DECRETO 1.760 DE 26-12-1995
VERBAS INDENIZATÓRIAS — NÃO INCIDÊNCIA
- Recurso
- REsp 143.767-
- Tribunal
Ementa
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. Referência: REsp 143.767-SP (1ªT 03/11/97 - DJ 02/02/98). REsp 149.716-DF (1ªT 03/11/97 - DJ 09/02/98). REsp 127.121-SP (1ªT 07/11/97 - DJ 09/12/97). REsp 153.242-SP (1ªT 15/12/97 - DJ 02/03/98). REsp 140.132-SP (2ªT 01/12/97 - DJ 09/02/98). REsp 125.171-SP (2ªT 18/12/97 - DJ 25/02/97). REsp 144.760-SP (2ªT 19/02/98 - DJ 16/03/98). Primeira Seção na sessão ordinária de 24 de novembro de 1998. DJ Nº 233-E DE 04-12-98 - PÁG. 82 EMFOR 601
