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REsp 143.767-, NÃO INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 143.767-.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

DECRETO 1.760 DE 26-12-1995

VERBAS INDENIZATÓRIAS — NÃO INCIDÊNCIA

Recurso
REsp 143.767-
Tribunal

Ementa

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. Referência: REsp 143.767-SP (1ªT 03/11/97 - DJ 02/02/98). REsp 149.716-DF (1ªT 03/11/97 - DJ 09/02/98). REsp 127.121-SP (1ªT 07/11/97 - DJ 09/12/97). REsp 153.242-SP (1ªT 15/12/97 - DJ 02/03/98). REsp 140.132-SP (2ªT 01/12/97 - DJ 09/02/98). REsp 125.171-SP (2ªT 18/12/97 - DJ 25/02/97). REsp 144.760-SP (2ªT 19/02/98 - DJ 16/03/98). Primeira Seção na sessão ordinária de 24 de novembro de 1998. DJ Nº 233-E DE 04-12-98 - PÁG. 82 EMFOR 601