EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MS 9.531, COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.531.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS

COMISSÕES DOS DESPACHANTES ADUANEIROS — COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA

Recurso
MS 9.531
Tribunal

Ementa

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros. Referência: - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigo 62; - Dec.-Lei nº 4.014, de 13.01.42, artigo 42, alter. pela Lei nº 2.879, de 21.09.56, artigo 1º RMS 9.531, de 16.07.62, RMS 11.038, de 27.05.63; RMS 11.041, de 27.05.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 64 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194