Acórdão
IMPOSTO DE RENDA
FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS
COMISSÕES DOS DESPACHANTES ADUANEIROS — COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA
- Recurso
- MS 9.531
- Tribunal
Ementa
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros. Referência: - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigo 62; - Dec.-Lei nº 4.014, de 13.01.42, artigo 42, alter. pela Lei nº 2.879, de 21.09.56, artigo 1º RMS 9.531, de 16.07.62, RMS 11.038, de 27.05.63; RMS 11.041, de 27.05.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 64 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
