Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
LEI VIGENTE NO EXERCÍCIO EM QUE APRESENTADA A DECLARAÇÃO — APLICABILIDADE
- Recurso
- RE 74.954
- Tribunal
Ementa
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Referência: - Decreto-Lei nº 62, de 21.11.66, art. 15 (D.O. de 22.11.66), que revogou o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 4.480/64 (D.O. de 17.11.64, retificado no D.O. de 30.11.64), e art. 95 do RIR. RE 74.954, de 26.02.73 (D.J. de 23.03.73) RE 80.250, de 10.12.74 (D.J. de 18.02.75) RE 80.620, de 06.05.75 (D.J. de 02.06.75). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n. 1 - pág. 6 EMFOR Nº 341
