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Agravo de Instrumento 715, CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 715.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

FALTA — CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Recurso
Agravo de Instrumento 715
Tribunal

Ementa

Serão obrigatoriamente trasladadas as peças consideradas necessárias. - A simples falta de alguma das peças indispensáveis à formação do agravo não importa no não conhecimento do recurso, podendo o relator, por despacho, convertê-lo em diligência. Referência: - Código de Processo Civil; arts. 523, parágrafo único e 557 - Agravo de Instrumento nº 715, de Ibirama; - Agravo de Instrumento nº 768, de Itajaí - Agravo de Instrumento nº 7.850, de Joinville. - Agravo de Instrumento nº 965, de Tijucas. - Agravo de Instrumento nº 1.339, de Maravilha. - Agravo de Instrumento nº 1.585, de Joinville. Jurisprudência Catarinense, 1987-Nº 58-Pág.14 NO MESMO SENTIDO: Súmula 235, Tr. Fed. de Recursos, Ac. de 9-4-87, in D.J. 28-4-87, p. 7.443, in EMENTÁRIO FORENSE, nº 467, como Nota referente ao DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense