Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
BASE — VALOR DOS BENS À DATA DA AVALIAÇÃO
- Recurso
- RE 50.733
- Tribunal
Ementa
O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. Referência: - Cód. Proc. Civ., artigos 483 e 499. RE 50.733, de 24.07.62 (D. de Just. de 03.01.63, p. 58). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 71 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
