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RE 50.733, VALOR DOS BENS À DATA DA AVALIAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 50.733.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

BASE — VALOR DOS BENS À DATA DA AVALIAÇÃO

Recurso
RE 50.733
Tribunal

Ementa

O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. Referência: - Cód. Proc. Civ., artigos 483 e 499. RE 50.733, de 24.07.62 (D. de Just. de 03.01.63, p. 58). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 71 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194