EMFOR
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RE 44.201, CONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 44.201.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

RETARDAMENTO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO — CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 44.201
Tribunal

Ementa

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro como sanção pelo retardamento do início da ultimação do inventário. Referência: - Código Civil, artigo 1.770. - Código de Processo Civil, artigo 467 RE 44.201, de 18.11.65 (R.T.J. 35/543) RE 53.611, de 08.06.64 (D.J. de 06.08.64). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro. 1969 - pág. 5.951 - n. 235 EMFOR Nº 256