Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
RETARDAMENTO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO — CONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- RE 44.201
- Tribunal
Ementa
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro como sanção pelo retardamento do início da ultimação do inventário. Referência: - Código Civil, artigo 1.770. - Código de Processo Civil, artigo 467 RE 44.201, de 18.11.65 (R.T.J. 35/543) RE 53.611, de 08.06.64 (D.J. de 06.08.64). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro. 1969 - pág. 5.951 - n. 235 EMFOR Nº 256
