Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
IMUNIDADE FISCAL — COMPARECIMENTO COMO VENDEDORA - ENCARGO FISCAL DO COMPRADOR
- Recurso
- MS 10.009.
- Tribunal
Ementa
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador. Referência: - Const. Fed., artigo 31, V, "a"; - Dec.-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943 RMS 10.009. de 23.07.62. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 58
