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RE 27.574, DESIGUALDADE NOS VALORES PARTILHADOS - INCIDÊNCIA LEGÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 27.574.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

DESQUITE OU INVENTÁRIO — DESIGUALDADE NOS VALORES PARTILHADOS - INCIDÊNCIA LEGÍTIMA

Recurso
RE 27.574
Tribunal

Ementa

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados. Referência: - Const. Fed., artigos 19, II e III e 29, II; - Emend. Const. 5, de 21 de novembro de 1961 RE 27.574, de 16.10.62 (D. de Just. de 20.06.63, p. 416). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 72 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194