Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
INCIDÊNCIA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- RE 44.914
- Tribunal
Ementa
Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei nº 3.470, de 28.11.58. Referência: - Dec.-Lei nº 9.330, de 10.06.46, artigo 2º; - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigos 4º e 7º ERE 44.914, de 09.01.61; ERE 41.676, de 09.01.61; ERE 41.880, de 19.05.61; RE 41.676, de 03.07.59. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 66 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
