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RE 42.340, QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.340.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

INCIDÊNCIA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
RE 42.340
Tribunal

Ementa

Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por usucapião tiver sido anterior à vigência da Lei nº 3.470, de 28.11.58. Referência: - Lei citada, artigos 4º e 7º; - Dec.-Lei nº 9.330, de 10.06.46, artigo 2º RE 42.340, de 17.10.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 66 V. SÚMULA Nº 99, t. IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO, st. BENS HAVIDOS A TÍTULO GRATUITO ... BENS HERDADOS - ... EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194