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MS 8.721, INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 8.721.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

VENDA DE IMÓVEL — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

Recurso
MS 8.721
Tribunal

Ementa

O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei nº 3.470, de 28.11.58. Referência: - Dec.-Lei nº 9.330, de 10.06.46, artigos 2º e 3º, - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigos 4º e 7º RMS 8.721, de 11.10.61; RMS 8.241, de 16.05.62; RE 33.667, de 31.10.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 65 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194