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MS 9.470, SE É DEVIDA A ANTERIOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.470.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

CELEBRAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE ELEVOU A ALÍQUOTA — SE É DEVIDA A ANTERIOR

Recurso
MS 9.470
Tribunal

Ementa

É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 3º; - Lei nº 3.470, de 28.11.58, artigos 4º, § 4º, 79 e 81 RMS 9.470, de 09.05.62; ERE 49.504, de 14.06.63 (D. de Just. de 16.08.63, p. 717); RE 50.545, de 30.10.62. RE 50.541, de 04.09.62 (D. de Just. de 16.11.62, p. 755). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 65 V. SÚMULA Nº 112, t. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, st. CÁLCULO, s. ABERTURA DA SUCESSÃO - ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193