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ap. 421.482/90, LOCAL EM QUE SE CONCENTRA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. 421.482/90.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

FATO GERADOR — LOCAL EM QUE SE CONCENTRA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

Recurso
ap. 421.482/90
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... tem-se, de início, que o fato gerador do ISS é uno, realizando-se na localidade em que se concentra o fornecimento dos serviços (Dec.-lei, 406/68, arts. 8º e 12 e legislação complementar), enfim, na praça em que se acha instalada a administração da empresa responsável pelo consórcio. Não altera, ademais, esse posicionamento o fato da colocação, mesmo por estabelecimento filial, de cotas em outro Municípios, como, aliás, vem a jurisprudência assentando (cf. dentre outras, decisões em ap. 421.482/90, j. em 10-4-90, v.u., 1º TACivSP, 6ª C.; e ap. 406.178/90, j. em 29-6-89, v.u., 1º TACivSP, 7ª C.). - Desse modo, fática e legalmente, tem-se por efetivados os serviços no local da sede da Administradora, compatibilizando-se, assim, a exação com o respectivo sistema jurídico. - Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 27-06-1994 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1994 - Vol. 710 - Pág. 84 EMFOR 564

Ementa

O fato gerador do ISS é uno, realizando-se na localidade em que se concentra o fornecimento dos serviços, enfim, na praça em que se acha instalada a administração da empresa responsável pelo consórcio. Não altera, ademais, esse posicionamento o fato da colocação, mesmo por estabelecimento filial, de cotas em outros Municípios.

Nota da redação

Revista dos Tribunais