Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
INCIDÊNCIA — LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - SEU CARÁTER TAXATIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- CARLOS MADEIRA
Resumo do acórdão
- A matéria está quase pacificada no sentido de que deve observar a Municipalidade, na cobrança de Impostos Sobre Serviços (ISS), a lista constante dos Decretos leis ns. 406/68 e 834/69. - Em razão de iterativa orientação jurisprudencial, decidiu com todo acerto o Dr. JESSÉ TORRES PEREIRA JR., não merecendo a Sentença o menor reparo. Ac. de 15-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.213 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 100.858 - PE, STF - 2ª T. Relator: Ministro CARLOS MADEIRA, ac. de 12-11-85, in "EMFOR", Nº 459. EMFOR 522
Ementa
É defeso à Prefeitura Municipal cobrar ISS sobre serviços bancários não relacionados, ex-vi Decretos Leis ns. 406/68 e 834/69.
