EMFOR
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STF, LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - SEU CARÁTER TAXATIVO, Rel. CARLOS MADEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Relator: CARLOS MADEIRA.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

INCIDÊNCIA — LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - SEU CARÁTER TAXATIVO

Recurso
Tribunal
STF
Relator
CARLOS MADEIRA

Resumo do acórdão

- A matéria está quase pacificada no sentido de que deve observar a Municipalidade, na cobrança de Impostos Sobre Serviços (ISS), a lista constante dos Decretos leis ns. 406/68 e 834/69. - Em razão de iterativa orientação jurisprudencial, decidiu com todo acerto o Dr. JESSÉ TORRES PEREIRA JR., não merecendo a Sentença o menor reparo. Ac. de 15-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.213 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 100.858 - PE, STF - 2ª T. Relator: Ministro CARLOS MADEIRA, ac. de 12-11-85, in "EMFOR", Nº 459. EMFOR 522

Ementa

É defeso à Prefeitura Municipal cobrar ISS sobre serviços bancários não relacionados, ex-vi Decretos Leis ns. 406/68 e 834/69.