AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
REQUISITOS — CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
- Recurso
- Agravo de Instrumento 153.273
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Neste agravo regimental limita-se a repetir tese já enfrentada no âmbito deste Tribunal e do Colendo STF, onde proclamado o dever de vigilância do agravante na formação do instrumento (RTJ 593/599), por isso que, inclusive reafirmada, naquele Pretório Excelso, a orientação da Súmula 288, que vem a ser complementada com freqüentes decisões sobre arrolar-se entre as peças obrigatórias à compreensão da controvérsia a certidão de publicação do acórdão recorrido. Neste sentido, a Questão de Ordem do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 153.273, julgado em 05.11.97 - Corte Especial do STJ: "A Corte Especial, por maioria, apreciando questão de ordem, decidiu ser indispensável para instrução do agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial a juntada de certidão de intimação do acórdão recorrido." - Em sendo assim, inobstante o esforço do agravante, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 19-03-1997 DJ de 06-04-1997 (Registro nº 97.0043126-6) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 09, setembro de 1999, pág. 516 EMFOR 619
Ementa
É do agravante o ônus de fiscalizar a formação do instrumento. - Assentada jurisprudência sobre a obrigatoriedade do traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do agravo.
Nota da redação
RTJ
