EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Agravo de Instrumento 153.273, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, j. 05/11/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Agravo de Instrumento 153.273. Julgado em 5 nov. 1997.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 04/11/1997

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

REQUISITOS — CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Recurso
Agravo de Instrumento 153.273
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Neste agravo regimental limita-se a repetir tese já enfrentada no âmbito deste Tribunal e do Colendo STF, onde proclamado o dever de vigilância do agravante na formação do instrumento (RTJ 593/599), por isso que, inclusive reafirmada, naquele Pretório Excelso, a orientação da Súmula 288, que vem a ser complementada com freqüentes decisões sobre arrolar-se entre as peças obrigatórias à compreensão da controvérsia a certidão de publicação do acórdão recorrido. Neste sentido, a Questão de Ordem do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 153.273, julgado em 05.11.97 - Corte Especial do STJ: "A Corte Especial, por maioria, apreciando questão de ordem, decidiu ser indispensável para instrução do agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial a juntada de certidão de intimação do acórdão recorrido." - Em sendo assim, inobstante o esforço do agravante, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 19-03-1997 DJ de 06-04-1997 (Registro nº 97.0043126-6) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 09, setembro de 1999, pág. 516 EMFOR 619

Ementa

É do agravante o ônus de fiscalizar a formação do instrumento. - Assentada jurisprudência sobre a obrigatoriedade do traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do agravo.

Nota da redação

RTJ