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apelação ., INTEMPESTIVIDADE, j. 09/10/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 9 out. 1985.

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Acórdão · 08/10/1985

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Em revisão editorial

ARGUIÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO — INTEMPESTIVIDADE

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Inicialmente cabe repelir a arguição de falsidade do documento... dos autos da execução. - Com efeito, o aludido documento veio instruindo a petição inicial, pelo que o incidente deveria ter sido levantado nos embargos opostos à execução. - Reza o art. 390 do C.P.C. que o incidente deve ser arguido na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da juntada do documento nos autos. - No caso dos autos a arguição só se fez nas razões da apelação que julgou improcedente os embargos. - Manifesta, pois, a intempestividade do incidente da falsidade. - No mérito, não há como acolher-se o recurso, sabido que a prova dos autos deixa positivada a dívida que originou o título exequendo. Mantém-se a sentença que deu a devida solução à causa e cujas razões da apelação que julgou improcedentes os forma regimental. Julgado em 09-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/692 EMFOR 452

Ementa

Intempestiva é a arguição de falsidade se o documento impugnado instruiu a petição inicial da ação de execução e o executado deixa de suscitar o incidente nos embargos para só fazê-lo em razões de apelação.