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MS 14.710

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 14.710.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

QUAL A QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Recurso
MS 14.710
Tribunal

Ementa

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que complete o julgamento do feito. Referência: C F de 1967, art. 111 Emenda Constitucional nº 1 de 17-10-1969, art. 116 C F de 1969, art. 116 RMS 14.710, de 30.05.68 (D.J. de 23.05.69); RMS 15.212, de 23.08.67 (R.T.J. 45/10). RE 59.250, de 10.04.69 (D.J. de 08.08.69). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235