Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
JUSTIÇA ESTADUAL — QUANDO NÃO GOZA DE ISENÇÃO
- Recurso
- REsp 66.653-
- Tribunal
Ementa
- O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. Referência CF/88, art. 24, IV Lei nº 8.620, de 05/01/93, art. 8º, parágrafo 1º EREsp 66.653-SC (3ªS 24/04/96 - DJ 24/06/96). EREsp 66.417-SC (3ªS 14/08/96 - DJ 16/09/96). REsp 72.692-SC (5ªT 27/05/96 - DJ 01/07/96). REsp 92.432-SC (6ªT 13/08/96 - DJ 30/09/96). (OF.nº 192/96) (DIAS: 16, 17 e 18/12/96) DJ 17.12.96, Pág. 51.378 Arquivo do EMFOR EMFOR 573
