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REsp 66.653-, QUANDO NÃO GOZA DE ISENÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 66.653-.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

JUSTIÇA ESTADUAL — QUANDO NÃO GOZA DE ISENÇÃO

Recurso
REsp 66.653-
Tribunal

Ementa

- O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. Referência CF/88, art. 24, IV Lei nº 8.620, de 05/01/93, art. 8º, parágrafo 1º EREsp 66.653-SC (3ªS 24/04/96 - DJ 24/06/96). EREsp 66.417-SC (3ªS 14/08/96 - DJ 16/09/96). REsp 72.692-SC (5ªT 27/05/96 - DJ 01/07/96). REsp 92.432-SC (6ªT 13/08/96 - DJ 30/09/96). (OF.nº 192/96) (DIAS: 16, 17 e 18/12/96) DJ 17.12.96, Pág. 51.378 Arquivo do EMFOR EMFOR 573