Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
DESPACHO DE INDEFERIMENTO — PEÇAS ESSENCIAIS - CONCEITUAÇÃO - FALTA - DESPROVIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Referência: - Código Processo Civil, art. 844. - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º. - Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 171. AG 24.531, de 25.04.61 AG 23.320, de 25.07.61 AG 28.161, de 06.11.62 AG 28.077, de 10.12.63 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 130 EMFOR Nº 195
