EMFOR
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§ 1º DO ART. 249 DO CPC - QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ADVOGADO

RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO

AUSÊNCIA DO NOME DA DEMANDADA — § 1º DO ART. 249 DO CPC - QUANDO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A preliminar de nulidade de intimação e do processo ... não deve prosperar. - Ocorre que apesar de não ter sido observada rigorosamente a regra do art. 236, § 1º do CPC, ausente o nome da demandada no edital de intimação de seu advogado publicado no DJE de 04.03.94 para manifestar-se sobre as peças de fls. ..., constata-se que às fls. ..., em 30.06.93, o patrono da apelante tivera vista dos autos e os levara em carga, de modo que apenas o documento de fls. ... não foi por ele conhecido antes da prolação da sentença. - Todavia, na decisão impugnada o juízo de 1º grau sequer fez referência à certidão do cartório imobiliário de fls. ... de maneira que não há prejuízo à parte, aplicando-se neste caso a regra do art. 249, § 1º do estatuto processual Ac. de 26-08-1998 Arquivo do EMFOR, TJSC/N 2.083 EMFOR 611

Ementa

Mesmo que não se tenha observado rigorosamente o disposto no art. 236, § 1º do CPC, ausente o nome da demandada no edital de intimação de seu advogado publicado no órgão oficial, se o patrono teve vista dos autos e o fato não ensejou prejuízo à parte, aplica-se à hipótese, a regra do art. 249, § 1º do estatuto processual