EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATIVO - COMO SE FAZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

INDENIZAÇÃO — ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATIVO - COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A manter-se a data de 1º de abril de 1979 como termo "a quo" do arbitramento, forçosamente teríamos que determinar que os avaliadores estimassem o valor locativo do imóvel naquela data, estabelecendo-se que, a partir de então, o valor que viesse a ser encontrado ficasse sujeito às alterações sofridas pelos aluguéis em razão da legislação pertinente. - Ocorre, porém, que não há razão para adoção daquela data, embora o processo do inventário houvesse sido iniciado em setembro de 1979, os herdeiros requerentes do arbitramento só vieram aos autos em abril de 1984, data em que manifestaram o desejo de ver arbitrado o valor locativo. - O que se presume, em tais circunstâncias, é que, até abril de 1984, os herdeiros, ora agravados, concordaram com a ocupação do imóvel pelo inventariante e abriram mão do direito de exigir que ela pagasse aluguel. - Em tais condições, o arbitramento só poderá remontar a 2 de abril de 1984, que foi data em que os herdeiros, ora agravados, manifestaram o desejo de ver fixado o valor locativo do imóvel ocupado pela inventariante. Ac. de 25-08-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.585 EMFOR 474

Ementa

O arbitramento de valor locativo de imóvel ocupado pela inventariante deve ser feito com base no valor locativo da época a que retroagirá a incidência, observa-se, a partir de então, as alterações ditadas pela legislação pertinente. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).