Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
AGRAVO NÃO EMANADO DO APELANTE — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 49.164
- Tribunal
Ementa
O agravo no auto do processo deve ser apreciado no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 852 ERE 49.164, de 15.04.63 (D. de Just. de 27.06.63, p. 455); RE 37.543, de 26.12.57 (Rev. Trim. Jurisp. 5/171); RE 36.967, de 24.10.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/444); RE 49.164, de 17.04.62; RE 24.640, de 08.10.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/443). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
