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RE 49.164, ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.164.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

AGRAVO NÃO EMANADO DO APELANTE — ADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 49.164
Tribunal

Ementa

O agravo no auto do processo deve ser apreciado no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 852 ERE 49.164, de 15.04.63 (D. de Just. de 27.06.63, p. 455); RE 37.543, de 26.12.57 (Rev. Trim. Jurisp. 5/171); RE 36.967, de 24.10.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/444); RE 49.164, de 17.04.62; RE 24.640, de 08.10.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/443). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194