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REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO — REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O art. 984 do CPC dispõe que "o juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas". - O inventário é processo contencioso e, como tal, as questões de fato e de direito que não importam em alta indagação nele devem ser resolvidas. Portanto, o MM. Juiz não podia encaminhar a questão surgida entre o casal separado para as vias ordinárias, já que a prova documental que se fez presente neste instrumento é suficiente para que ele decida a questão de ter, ou não, a mulher que se separou consensualmente do esposo, direito à herança da metade do que couber ao marido em conseqüência do falecimento de seus pais, ocorridos os óbitos antes da homologação da separação, e pelo fato de ter sido o seu casamento constituído sob o regime de comunhão de bens. - A habilitação tinha que ser apreciada, sem remessa às vias ordinárias. Ac. de 13-06-1991 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1991 - Vol. 116 - Pág. 91. EMFOR 524

Ementa

O inventário é processo contencioso, assim as questões que não importam em alta indagação devem ser nele resolvidas sem necessidade de encaminhá-las às vias ordinárias, quando a prova documental for suficiente para decidi-las.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira