EMFOR
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FORO COMPETENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

FATO OCORRIDO ANTES DA PARTILHA — FORO COMPETENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Tendo, anteriormente, falecido a esposa do autor da herança, instaurou-se o inventário dos bens deixados por ela, cuja partilha ainda não foi concluída. - Por conseguinte, segundo a regra do art. 1.043 do Código de Processo Civil, tendo falecido o cônjuge meeiro supérstite, antes da partilha dos bens da premorta, as duas heranças devem ser cumulativamente inventariadas e partilhadas. - Portanto, diante da clareza da lei, ajustando-se aos fatos, outra não poderia ter sido a decisão do Dr. Juiz. Ac. de 23-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1914 EMFOR 493

Ementa

" Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do premorto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos" (art. 1.043, do CPC), não tendo, pois, razões as excipientes, no sentido de que o inventário do autor da herança seja processado no foro do domicílio deste, de vez que se processa o inventário dos bens deixados por sua esposa, no foro do domicílio da mesma.