Acórdão
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
HERDEIROS DO INVESTIGADO E NÃO O ESPÓLIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O Ministério Público entendeu que cumulando-se petição de herança, justificava-se o chamamento do espólio. Assim não entendo. O que pleiteiam os autores é o reconhecimento da paternidade e, em conseqüência, figurar como co-herdeiros. A pretensão é oponível aos demais herdeiros não havendo nada que pudesse ser atendido pelo espólio. Esse, enquanto universalidade, não é atingido pela decisão. Os herdeiros é que o são. Merece esse recurso ser provido. Ac. de 22-10-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro, 1991 - Nº 26 - Pág. 406. NO MESMO SENTIDO: In "EMFOR" Nº 452. EMFOR 528
Ementa
Falecido o que se pretende seja pai, como réus deverão figurar os herdeiros e não o espólio.
