EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

HERDEIROS DO INVESTIGADO E NÃO O ESPÓLIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Ministério Público entendeu que cumulando-se petição de herança, justificava-se o chamamento do espólio. Assim não entendo. O que pleiteiam os autores é o reconhecimento da paternidade e, em conseqüência, figurar como co-herdeiros. A pretensão é oponível aos demais herdeiros não havendo nada que pudesse ser atendido pelo espólio. Esse, enquanto universalidade, não é atingido pela decisão. Os herdeiros é que o são. Merece esse recurso ser provido. Ac. de 22-10-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro, 1991 - Nº 26 - Pág. 406. NO MESMO SENTIDO: In "EMFOR" Nº 452. EMFOR 528

Ementa

Falecido o que se pretende seja pai, como réus deverão figurar os herdeiros e não o espólio.