INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
CUMULAÇÃO — EXCLUSÃO DO ÓBICE REGIMENTAL PELA PREVALÊNCIA DA AÇÃO DE ESTADO
- Recurso
- RE 90.032
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... a mim parece que a ação é de ser considerada de estado, não havendo, deste modo, a impedir o extraordinário óbice previsto no art. 325 VIII, do RI/STF, ante o que dispõe a parte final do mesmo inciso. - É que embora na demanda seja pleiteada a anulação do inventário, a fim de que seja a autora contemplada também com a herança dos bens deixados por aqueles que ela sustenta serem seu pai e avô, o certo é que tal pleito decorre da pretensão, também deduzida, de ver a postulante reconhecido... seu progenitor, sendo neta, em consequência, do pai deste... ambos já falecidos. - Na oportunidade do julgamento do RE nº 90.032 - DF Relator o Sr. Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, foi examinada por S. Exa., em erudito voto, questão preliminar - ante o óbice do art. 308, III, do então vigente RI/STF - qual a de se saber se a ação de alimentos deveria considerar-se como ação de estado, sendo a decisão no sentido de que não era ela de assim ser considerada. - Entretanto no seu voto, o Sr. Ministro Relator deixou consignada a seguinte observação, que aqui reproduzo pela sua adequação à hipótese, e posto que com ela concordo. Disse o nobre Ministro: "... quando a ação de alimentos trouxer consigo, em cumulação originária ou sucessiva, a declaratória da ocidental, reputar-se-á ação de estado, e ficará salvo à incidência do art. 308, VIII, do Regimento, a não ser que a questão proposta seja de caráter exclusivamente patrimonial, quando não à trouxer, estará sujeita a restrição regimental fundada no valor da causa". - Assim, na hipótese em que se discute a paternidade da autora - questão de estado - não há como t er-se aplicável o óbice do art. 325, VIII, do atual RI/STF, por haver pedido cumulativo de anulação da partilha dos bens deixados nos inventários daqueles que ela considera seu pai e seu avô... Julgado em 05-03-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 114 - Pág. 1.108 EMFOR 458
Ementa
Sendo a ação proposta de investigação de paternidade cumulada com nulidade de partilha, há de se considerar excluído o extraordinário do óbice regimental referente à alçada (inc. VIII, do art. 325 do RI/STF), pela prevalência da ação de estado da qual o outro pedido é consequência.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
