INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
CONFISSÃO DE ADULTÉRIO DA MULHER — SE BASTA PARA DERRUBAR TAL PRESUNÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso em tela, o pai da criança, aquele que efetuou o registro, confirma ser ele verdadeiramente o pai. Não há notícias nos autos de que o casal estivesse separado à época da concepção. O pedido de separação só ocorreu em 1983, e as testemunhas informam que o marido de M.G. estava sempre em sua casa. Ainda que ela afirme que havia separação de fato, a assiduidade do marido em sua casa faz presumir que verdadeiramente deve ser ele o pai da apelante. - A questão da paternidade é muito difícil quando é colocada em dúvida. Os doutos afirmam que deve ser feita por presunção. Cita-se: "... A paternidade se prova por presunções estabelecidas pela lei." Do mesmo modo que a lei defende o matrimônio com presunções de sua existência (arts. 203 e 206 do CC), também devem ser presumidos concebidos na constância do casamento aqueles filhos que o foram na forma do art. 338, CC. - A presunção de paternidade de filho concebido na constância do casamento (pater is est nuptiae demonstrant) só pode ser derrubada em casos específicos (arts. 341 e 342), não sendo admitida confissão em contrário da mulher (art. 346) ou prova de seu adultério (art. 343) (Curso de Direito Civil, Direito de Família, ARNALDO WALD, 8ª edição ...). - Ainda é de se lembrar que o marido de M.G. registrou a criança e, no curso da ação, confirmou sua paternidade. Ademais, o pretenso pai não admite que a criança seja sua filha. Ac. de 28-05-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Pág. 145. EMFOR 530
Ementa
A presunção de paternidade de filho concebido na constância do casamento só pode ser derrubada em casos específicos, não sendo admitida confissão em contrário da mulher ou prova de seu adultério.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
