Acórdão
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
LEI 7.244/84 — ART 40 - REDAÇÃO - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993. Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março ,de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
