Acórdão
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
LEI 9.099/95 — ARTIGO - ACRESCENTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso José Carlos Dias
