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RE 31.229, A PARTIR DE QUE MOMENTO SÃO CONTADOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 31.229.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA — A PARTIR DE QUE MOMENTO SÃO CONTADOS

Recurso
RE 31.229
Tribunal

Ementa

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 154 e 891. ERE 31.229, de 21.06.63 (D. de Just. de 22.08.63, p. 745); ERE 38.465, de 23.06.61; ERE 14.768, de 26.09.52; RE 13.526, de 13.11.50; AG 25.679, de 23.01.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 119 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195