Acórdão · 26/03/1987
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
A PARTIR DE QUE MOMENTO INCIDEM
- Recurso
- RE 106.281
- Tribunal
- STF
- Relator
- OSCAR CORRÊA
Resumo do acórdão
- De acordo com a iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal, os juros moratórios, na espécie dos autos, incidem a partir do vencimento da obrigação tributária (Precedentes: RE nº 106.281, Rel. Ministro OSCAR CORRÊA, RTJ 115/478, RE 11.886-5, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO e RE 110.253-5 por mim relatado, entre outros). - Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Julgado em 27-03-1987 arquivo do STF - DJ de 08-05-87 - Ementário Nº 1460-2 Arquivo do EMFOR, STF/19 EMFOR 464
Ementa
Os juros moratórios incidem a partir do vencimento da obrigação tributária.
Nota da redação
RTJ
