ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
PARTE VENCIDA — SE ESTÁ ISENTO DE REEMBOLSAR A PARTE VENCEDORA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A sentença de primeira instância julgou procedente a ação, condenando o réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas. - O acórdão recorrido reformou a sentença julgando improcedente a ação e invertendo o ônus da sucumbência. - Assiste razão ao recorrente no tocante a ofensa ao art. 153, § 32, da CF, porquanto tendo sido deferido ao autor o benefício da justiça gratuita..., não deverá este arcar com o ônus da sucumbência. Ac. de 17-09-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Dezembro de 1987 - Vol. 122 - Pág. 1.206. N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO nos Ns. 153 e 247 e, NO SENTIDO CONTRÁRIO, nos Números 167, 470, 475, 326 e 474 do EMFOR. EMFOR 483
Ementa
Aos necessitados cabe o direito à assistência judiciária, para a defesa dos seus interesses em juízo (§ 32, do art. 153, da Constituição Federal).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
