LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
LEI 8.666/93 — DISPOSITIVOS - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V: "V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal." Art. 2° O art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII: "XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares
