LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO DO CONTADOR — QUANDO É DESNECESSÁRIA
- Recurso
- Apelação 240.287
- Tribunal
- Relator
- CARLOS ORTIZ
Resumo do acórdão
- A ausência de citação para a liquidação por cálculo do contador não induz nulidade. A jurisprudência que soma uma parcela maior de sufrágios e que tem sido acolhida pelas Câmaras Civis deste Tribunal, pode ser assim enunciada: Somente na liquidação por artigos é que se faz a citação prévia do devedor, nas demais, em face do art. 611 do CPC e a despeito do art. 614 do mesmo Código, a citação somente se exige para a execução propriamente dita (RT 482/272; 488/141; 526/63; 545/205; 547/118; 570/175; 593/201; RTJSP 56/186; 60/249; RJTACSP 36/382; 39/102; 77/280; 92/131; RJTACiv.SP 20/245). Ac. de 22-09-1987 Jurisprudência Catarinense, nº 57 - Pág 48 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 240.287, 1º Tr. Alçada S. Paulo - 1ª C, Relator: Juiz CARLOS ORTIZ, ac. de 28-9-1978 e Agr. Instr. nº 282.799, Tr. Just. S. Paulo - 3ª C., Relator: Desembargador ERNANI DE PAIVA, ac. de 21-6-1979, in "EMFOR" , Ns. 389 e 395. EMFOR 482
Ementa
Somente na liquidação por artigos é que se faz a citação prévia do devedor. Nas demais, em face do art. 611 do CPC e a despeito do art. 614 do mesmo Código, a citação somente se exige para a execução propriamente dita.
Nota da redação
RT
