PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
PROMITENTE COMPRADOR — QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... O art. 14 da Lei nº 6.649/79, tendo em vista que o direito é vida e experiência, deve ser entendido que, também o compromisso de compra e venda, irretratável e inscrito, rompe a locação. - Desta forma, no caso dos autos, a perfeita exegesse daquele dispositivo permite a retomada do imóvel em tela. - Além do mais, a manifestação prévia da vontade do novo locador foi objeto de regular notificação, promovida, destarte, a denúncia da locação em conformidade com o entendimento do Excelso Pretório , R.E. nº 97.112 - RJ, relator o Ministro ALDIR PASSARINHO, publicado no D.J., in 29-6-84 VENCIDO JUIZ BATALHA DE MATOS. Julgado em 18-10-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/653 EMFOR 447
Ementa
Inteligência do art. 14 de Lei nº 6.649/79. - A promessa de compra e venda de imóvel não residencial em caráter irrevogável e devidamente inscrita, à igualdade do que ocorre com a compra e venda definitiva do imóvel, também rompe a locação, ensejando a retomada do imóvel.
