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QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA, j. 18/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 out. 1984.

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Acórdão · 17/10/1984

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

PROMITENTE COMPRADOR — QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... O art. 14 da Lei nº 6.649/79, tendo em vista que o direito é vida e experiência, deve ser entendido que, também o compromisso de compra e venda, irretratável e inscrito, rompe a locação. - Desta forma, no caso dos autos, a perfeita exegesse daquele dispositivo permite a retomada do imóvel em tela. - Além do mais, a manifestação prévia da vontade do novo locador foi objeto de regular notificação, promovida, destarte, a denúncia da locação em conformidade com o entendimento do Excelso Pretório , R.E. nº 97.112 - RJ, relator o Ministro ALDIR PASSARINHO, publicado no D.J., in 29-6-84 VENCIDO JUIZ BATALHA DE MATOS. Julgado em 18-10-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/653 EMFOR 447

Ementa

Inteligência do art. 14 de Lei nº 6.649/79. - A promessa de compra e venda de imóvel não residencial em caráter irrevogável e devidamente inscrita, à igualdade do que ocorre com a compra e venda definitiva do imóvel, também rompe a locação, ensejando a retomada do imóvel.