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INCLUSÃO PELA JUSTIÇA QUANDO CABE, j. 11/11/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 nov. 1986.

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Acórdão · 10/11/1986

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

CLÁUSULA DE REAJUSTE — INCLUSÃO PELA JUSTIÇA QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A condenação da autora nos ônus de sucumbência está correta. - A sua oferta é muito inferior ao valor do aluguel arbitrado, o qual corresponde ao pedido dos locadores formulado na contestação. - A jurisprudência admite o reajustamento anual do aluguel mesmo nos contratos que assim não disponham, isto porque sendo o prazo longo, a desvalorização monetária repercute amplamente no equilíbrio contratual. - Não se trata, no caso, de inserir no ajuste cláusula contratual inexistente, mais de arbitrar o justo valor do aluguel para todo o período de execução do contrato. - O Decreto-Lei nº 2.284/86 não interfere na jurisprudência dominante deste Tribunal nesse sentido. - O artigo 7º permite a cláusula do reajustamento nos contratos de prazo igual ou superior a 12 meses. - Quanto as despesas processuais, a correção monetária incide até 28-02-1986. - No que diz respeito à correção monetária das diferenças de aluguel, não é cogitável em ação renovatória. Julgado em 11-11-1986 VENCIDO EM PARTE, O JUIZ LUIZ EDUARDO RABELLO. Arquivo do EMFOR, TA/797 EMFOR 470

Ementa

A jurisprudência admite o reajustamento anual do aluguel mesmo nos contratos que assim não disponham. (Trecho do acórdão).