EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 52.076, VIGÊNCIA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.076.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

ARBITRAMENTO JUDICIAL — VIGÊNCIA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL

Recurso
RE 52.076
Tribunal

Ementa

O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei nº 3.085, de 29.12.56, artigo 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. Referência: - Lei nº 3.085, de 29 de dezembro de 1956, art. 6º RE 52.076, de 20.09.63; RE 49.171, de 12.06.62; RE 45.418, de 06.06.61; RE 46.214, de 06.06.61; ERE 48.608, de 24.05.63 (D. de Just. de 16.11.62, p. 716); ERE 50.535, de 16.09.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 93 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195