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DENÚNCIA VAZIA - QUANDO NÃO PROCEDE, j. 16/04/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 abr. 1985.

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Acórdão · 15/04/1985

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

RECUSA DO LOCADOR — DENÚNCIA VAZIA - QUANDO NÃO PROCEDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nessa linha, a locatária, ora embargante, estaria obrigada a continuar os pagamentos posteriores a 31-07-83, não se justificando a recusa oposta pela locadora. Esta não poderia recusar o recebimento dos aluguéis que a locatária pretendia pagar, ainda que se cuidasse de hipótese de denúncia vazia, quando não lhe conviesse mais a continuação da locação. - Findo contrato, não poderia o locador se recusar ao recebimento dos aluguéis, sob a alegação de que assim o fazendo estaria a concordar com a prorrogação da locação (JTACivSP 79/226, Saraiva). - Por outro lado, mesmo se tratando de alienação do imóvel, seria inadmissível a recusa dos aluguéis por parte do adquirente, consoante a jurisprudência prevalente neste E. Tribunal (JTACivSP 72/229), 75/360, 76/202, Saraiva, RT 86/345). - Por tais razões, o entendimento analisado no r. voto minoritário deve ser acolhido. - Pelo exposto, por maioria dos votos, recebem-se os presentes embargos infringentes, para se julgar procedente a ação consignatória intentada pela ora embargante, ... . Julgado em 16-04-1985 Revista dos Tribunais. Agosto, 1985 - Vol. 598 - Pág. 140 EMFOR 451

Ementa

Não se justifica a recusa, oposta pelo locador, a receber os locativos, pois a relação jurídica locatícia não se exaure com o término do contrato, prorrogando-se a avença quanto aos direitos e deveres das partes.

Nota da redação

RT