EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 65.381, APLICAÇÃO IMEDIATA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 65.381.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

LEI QUE O ALTERA — APLICAÇÃO IMEDIATA

Recurso
RE 65.381
Tribunal

Ementa

Na aplicação do artigo 839 do CPC, com a redação da Lei nº 4.290, de 05.12.63, a relação valor da causa e salário-mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. Referência: C P C, art. 839. Lei nº 4.290, de 05.12.63 (D.O. de 27.12.63) - Nova redação aos arts. 238 e 839 do C P C Ag 34.432, de 29.03.68 (R.T.J. 32/462). RE 65.381, de 22.10.68 (R.T.J. 48/71); RE 63.667, de 01.04.68 (R.T.J. 45/748) RE 64.835, de 05.11.68. Ag 38.574, de 04.11.66 (R.T.J. 42.172). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235

Nota da redação

DJ