Acórdão
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
LEI QUE O ALTERA — APLICAÇÃO IMEDIATA
- Recurso
- RE 65.381
- Tribunal
Ementa
Na aplicação do artigo 839 do CPC, com a redação da Lei nº 4.290, de 05.12.63, a relação valor da causa e salário-mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. Referência: C P C, art. 839. Lei nº 4.290, de 05.12.63 (D.O. de 27.12.63) - Nova redação aos arts. 238 e 839 do C P C Ag 34.432, de 29.03.68 (R.T.J. 32/462). RE 65.381, de 22.10.68 (R.T.J. 48/71); RE 63.667, de 01.04.68 (R.T.J. 45/748) RE 64.835, de 05.11.68. Ag 38.574, de 04.11.66 (R.T.J. 42.172). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235
Nota da redação
DJ
