EMFOR
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DIREITO DESTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

PERMANÊNCIA DE PESSOA ESTRANHA NO IMÓVEL DURANTE AS AUSÊNCIAS DA LOCATÁRIA — DIREITO DESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Todo o procedimento da apelante está emoldurado na liberdade jurídica do que goza como cidadã, posto que inexiste norma que a impeça de deslocar-se para onde bem entenda, deferindo a terceiros o encargo de cuidar dos seus interesses e obrigações. Ac. de 10-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.237 EMFOR 527

Ementa

A permanência de pessoa estranha no imóvel durante as ausências da locatária, para zelar por ele e pelos objetos que o guarnecem é circunstância abrangida pelo direito da inquilina, que não está obrigada a deixar ao abandono seu patrimônio, quando empreende suas viagens.